Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte

Tipo: 251ª Ordinária Data: 15/04/2015 Hora: 14:00 Local: Rua Professor Estevâo Pinto, 601 - Serra
Documento de Reunião: Ata da reunião ordinária do CDPCM-BH de 15/04/2015
Aos quinze dias de dois de dois mil e quinze, às quatorze horas e vinte minutos, o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte (CDPCM-BH), reunido no auditório da Diretoria de Patrimônio Cultural (DIPC) / Fundação Municipal de Cultura (FMC) e no pleno exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, alterada pela Lei n.º 7.430, de 05 de janeiro de 1998, e regulada pelo Decreto Municipal n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986; e tendo por respaldo de suas decisões os dispositivos legais contidos nos arts. 23, incisos III e IV, 30, inciso IX, e 216 da Constituição Federal de 1988; nos arts. 167 e 168 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte/1990; no Decreto-lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937; no Decreto Federal n.º 80.978, de 12 de dezembro de 1977; na Lei Estadual n.º 11.726, de 30 de dezembro de 1994; na Lei Municipal n.º 7.165, de 27 de agosto de 1996, teve a sua 251º sessão ordinária declarada aberta pelo presidente Leônidas José de Oliveira, face à presença dos senhores conselheiros Ana Paula Chaves Lemos, Arnaldo Augusto Godoy, Geraldo Antônio Lage Pessoa, Guilherme Maciel Araújo, Jorge Carlos Borges de Souza, José Júlio Rodrigues Vieira, José Luiz de Faria Rohrmann, Liliane Ferreira Santos, Luciana Rocha Féres, Márcia Mourão Parreira Vital, Maria Edwiges Sobreira Leal, Michele Abreu Arroyo, Pablo César de Souza, Sandra Lemos Coelho Bontempo, Thiago Machado Lage Moreira, Yuri Mello Mesquita, da equipe técnica da DIPC/FMC e dos interessados, ou seus representantes, pelos assuntos constantes da pauta. O presidente deu início aos trabalhos solicitando à conselheira Liliane Ferreira Santos que secretariasse a reunião. Em seguida informou que os conselheiros Flávio de Lemos Carsalade, Stella Maris de Moura Kleinrath, Leonardo Amaral Castro, Mônica Eustáquio Fonseca, Andrea Sasdelli Leite Praça, Juliana Gonzaga Jayme e Ulisses Morato de Andrade justificaram suas ausências. Em seguida informou a aprovação da candidatura da Pampulha como Patrimônio da Humanidade pela UNESCO, parabenizou aos envolvidos na confecção do dossiê e falou dos desafios a serem enfrentados para atingir essa meta. Dando prosseguimento, o presidente passou para apreciação e deliberação da ata da reunião ordinária de 25 de fevereiro de 2015, da ata da reunião extraordinária de 04 de março de 2015 e da ata da reunião ordinária de 18 de março de 2015, que foram aprovadas por unanimidade. Em seguida, o presidente passou para a ratificação da definição do 2.º grau de proteção: Registro Documental, para os imóveis indicados pela Diretoria de Patrimônio Cultural durante o mês de março de 2015, a saber: Avenida Otacílio Negrão de Lima, 1200 – São Luís, Rua Chapecó, 544 – Prado, Rua Monsenhor Horta, 319 – Calafate, Rua Monte Negro, 22 – Prado e Rua Outono, 346 – Carmo. Dando prosseguimento, o presidente comunicou que transcorrido o prazo legal para apresentação de impugnação ao tombamento provisório do bem cultural situado na Avenida Afonso Pena, 941 e 981 – Conjunto Sulacap / Sulamérica que o mesmo bem cultural passa ao tombamento definitivo com sua respectiva inscrição no Livro do Tombo Histórico. Em seguida, o presidente solicitou aos conselheiros uma inversão de pauta, que foi aprovada, conforme previsto no Decreto n.º 5.531/86, art. 23º, passando, então, para apreciação e deliberação referente à definição de diretrizes norteadoras para elaboração de projeto específico de restauração dos Conjuntos Históricos e Paisagísticos das Avenidas Barbacena e Bernardo Monteiro, pertencentes ao Conjunto Urbano Avenida Barbacena – Grandes Equipamentos e ao Conjunto Urbano Avenidas Carandaí – Alfredo Balena e Adjacências, respectivamente, com relatoria da conselheira Márcia Mourão Parreira Vital, que fez a leitura de seu parecer e concluiu: “Considerando o grande cuidado com o qual foi construída a proposta e, em especial, as condições acima salientadas, concluo pela pertinência das diretrizes apresentadas no tocante à necessária revitalização dos Conjuntos Históricos e Paisagísticos das Avenidas Bernardo Monteiro e Barbacena e recomendo a aprovação das mesmas, por parte deste Conselho, em substituição àquelas definidas pela Deliberação n.º 114/2013. Também Recomendo esforço especial no sentido de se buscar garantir a elaboração dos projetos mediante concurso público, conforme também citado pela proposta.” Terminada a leitura do parecer, o presidente colocou o assunto em discussão. A conselheira Maria Edwiges Sobreira Leal questionou a diretriz que indica o plantio de mais duas espécies além do já existente fícus alegando que desta forma não se conseguiria resgatar a graça e a beleza de um conjunto monumental da maneira que havia quando do tombamento. Sugeriu também a inclusão de diretriz relativa à iluminação, que fosse prevista uma iluminação nas laterais e não na parte central, fato que prejudicaria a visada do conjunto. Que fosse prevista a instalação das tubulações no eixo central, a fim de não prejudicarem as raízes das árvores, e que alimentassem uma iluminação no alinhamento das árvores. A conselheira-relatora esclareceu que a ideia era de estabelecer diretrizes para elaboração de projetos sem provocar um engessamento das propostas. Esclareceu, ainda, que a proposta de usar mais de uma espécie de árvore havia sido tema de intensa e difícil discussão e que tal proposta era uma tentativa de se evitar que ocorresse, novamente, a perda de um maciço de árvore por determinado ataque de praga. Concluiu dizendo que a ideia era de se propor o uso de no mínimo duas espécies de árvores para caso ocorra um ataque de praga em uma delas, não ocorrer o desfalque arbóreo como observado nesse caso em discussão. Esclareceu também que a escolha das espécies deve gerar uma homogeneidade, uma formação de alameda, numa implantação ritmada, gerando uma paisagem única. Finalmente, informou que o concurso público para a elaboração do projeto visava propiciar o surgimento de ideias criativas. Esclareceu ainda ao conselheiro Arnaldo Augusto Godoy que não era possível mensurar a quantidade de árvores que permanecerão, uma vez que o problema da infestação ainda não está resolvido. Informou que na Avenida Bernardo Monteiro, 20 árvores já estão mortas e, na Avenida Barbacena, 17. Terminada a discussão, o presidente colocou o assunto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer da conselheira-relatora, deliberou, por unanimidade, pela aprovação do Plano de Revitalização dos Conjuntos Históricos e Paisagísticos das Avenidas Bernardo Monteiro e Barbacena, com as seguintes diretrizes, em substituição àquelas definidas pela Deliberação n.º 114/2013: DIRETRIZES COMUNS ÀS AVENIDAS BERNARDO MONTEIRO E BARBACENA: 1) Avaliar a possibilidade de realização de concursos públicos para o desenvolvimento dos projetos de revitalização dos Conjuntos Históricos e Paisagísticos das Avenidas Bernardo Monteiro e Barbacena. 2) Garantir a continuidade dos efeitos de monumentalidade, conforto ambiental e espaços de referência paisagística e cultural proporcionados pela presença de árvores de grande porte e copas robustas nos locais. 3) Levantar e considerar todos os elementos pré-existentes nas áreas, incluindo os passeios e, especialmente, as árvores, e garantir a permanência dos espécimes ainda vivos e que não apresentem riscos. 4) Considerar a presença das árvores das calçadas do entorno imediato, de maneira a compatibilizá-las com a área em estudo. 5) Prever espaços para circulação e feiras, garantindo-se, entretanto, ao redor de cada árvore, as áreas permeáveis necessárias à sua manutenção, irrigação e adubação. 6) Contemplar a revitalização geral das áreas afetadas, no que diz respeito à vegetação, mobiliário, pisos, iluminação, equipamentos e demais elementos afins, incluindo os passeios do entorno imediato. 7) Prever a reavaliação e complementação do mobiliário urbano existente nos locais, garantindo boas condições de durabilidade dos mesmos e de conforto aos usuários. 8) Considerar, exclusivamente, o plantio de árvores – no que concerne à vegetação de porte arbóreo – não se prevendo o uso de palmeiras. 9) Prever a formação de conjunto arbóreo homogêneo, com a utilização de, no mínimo, 02 (duas) espécies distintas, garantindo-se a implantação ritmada das mesmas. 10) Selecionar espécies arbóreas que produzam copas expressivas e que proporcionem conforto ambiental aos locais, evitando-se, entretanto, as de altura excepcional e, sobretudo, as suscetíveis a quedas e a ataques de pragas e doenças e, em especial, à praga instalada no local. 11) Pesquisar, o mais profundamente possível, as espécies selecionadas e sua adaptabilidade ao ambiente urbano e resistência a pragas e doenças, visando evitar transtornos futuros e aprimorar a paisagem planejada. 12) Não utilizar árvores de madeira fraca, de baixa resistência. 13) Priorizar representantes da flora brasileira, sobretudo aqueles reconhecidamente úteis à fauna. 14) Utilizar, se possível, espécies pouco difundidas e que apresentem características apropriadas, o que enriquecerá o patrimônio florístico da cidade. 15) Evitar o uso de espécies que contenham brotos ou flores alergógenos, frutos e folhas venenosos, frutos grandes ou que manchem, espinhos ou acúleos. 16) Evitar a utilização de mudas provenientes de reprodução assexuada (estaquia, alporquia, enxertia, etc.). 17) Utilizar espécies arbóreas que apresentem, preferencialmente, sistema radicular pivotante e profundo. 18) As mudas de espécimes arbóreos a serem utilizadas deverão apresentar o maior porte possível, em conformidade às características da espécie e a disponibilidade do mercado. 19) Implantar sinalização interpretativa aprovada pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte – CDPCM-BH, que registre os aspectos históricos, culturais e biológicos dos ecossistemas locais, assim como o projeto a ser implantado. 20) Prever a implementação de melhorias nas condições da segurança pública dos locais, tais como implantação de sistema de câmeras, incremento do policiamento, dentre outras. 21) Deverá ser previamente definido o plano de execução das obras, de maneira a minimizar os seus impactos negativos sobre os usuários do entorno, devendo, ainda, ser criada comissão de acompanhamento das mesmas por representantes destes usuários. 22) O desenvolvimento do projeto deverá ser acompanhado conjuntamente pela Diretoria de Patrimônio Cultural – DIPC, da Fundação Municipal de Cultura, pela Gerência de Gestão Ambiental – GGAM, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e pelas Gerências Regionais de Projetos de Requalificação Urbana – GERPH-CS e de Jardins e Áreas Verdes – GEARJAV-CS, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, devendo cada uma de suas etapas ser apresentada à comissão de usuários citada na proposta acima. 23) Tendo em vista o longo prazo previsto para os resultados da revitalização da vegetação arbórea dos locais, prever a implantação de etapa de transição com resultados de curto prazo, podendo ser utilizadas, por exemplo, estruturas temporárias, para suporte a trepadeiras ou outras espécies de crescimento rápido, visando à geração de áreas sombreadas, até que as copas das novas árvores venham a exercer esta função. DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA A AVENIDA BERNARDO MONTEIRO: 1) Garantir o retorno das feiras de artesanato, flores, comida e antiguidades à Av. Bernardo Monteiro. 2) Prever a remoção dos calçamentos em pedra existentes ao redor dos troncos das árvores da Avenida Bernardo Monteiro, visando à ampliação das áreas permeáveis ao redor das árvores. 3) Tendo em vista os impactos negativos causados ao local, buscar meios para viabilizar a remoção, para outro local, do equipamento ABC aí instalado. DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA A AVENIDA BARBACENA: 1) Manter a paginação existente do piso em concreto, com a junta externa em tijolos requeimados, retirando-se a parte hoje em seixos rolados e a borda interna, junto aos troncos, em tijolos requeimados. 2) Na porção do canteiro em seixos, deverá ser prevista vegetação rasteira ou grama, aumentando-se, assim, a área permeável das árvores. 3) Garantir a eventual possibilidade de realização de pequenos eventos – feiras, etc., compatíveis com a escala local e a área impermeável existente, sugerindo-se, para isto, a utilização dos trechos mais largos, como o existente na esquina da Av. Barbacena com a Rua dos Timbiras. 4) Prever nova iluminação para a área, a qual não deverá ter luminárias embutidas no solo, evitando-se o risco de se danificar as raízes das espécies no decorrer das manutenções futuras da rede elétrica. Recomenda-se manter postes com altura abaixo das copas, permitindo uma iluminação segura para os usuários e uma manutenção acessível. 5) Prever a instalação de bancos e lixeiras. RECOMENDAÇÕES À PBH: 1) Empreender todos os esforços possíveis no sentido de se obter, no prazo máximo de 3 (três) anos, a substituição da rede elétrica aérea dos passeios dos entornos imediatos por rede subterrânea. 2) Como ocorrerá demora na implantação do projeto, deverá ser considerada, como objetivo mais urgente para a região, a garantia da execução imediata de melhores serviços de manutenção e limpeza dos locais. 3) Os serviços de remoção dos calçamentos em pedra existentes ao redor dos troncos das árvores da Avenida Bernardo Monteiro deverão ser iniciados, mediante cronograma a ser apresentado pela SARMU-CS. A conselheira-relatora ponderou sobre a necessidade de viabilizar o concurso o mais rápido possível. Em seguida, o presidente passou para apreciação e deliberação de dossiê de tombamento de bem cultural situado na Rua Felipe dos Santos, 42 (lote 002, quarteirão 024 – 11ª seção urbana - Bairro de Lourdes), com relatoria do conselheiro Flávio de Lemos Carsalade. O conselheiro José Luiz de Faria Rohrmann apresentou pedido de vista ao processo que foi concedido pelo presidente. Dando prosseguimento, o presidente passou para apreciação e deliberação de dossiê de tombamento de bem cultural situado na Rua Safira, 88 (lote 004, quarteirão 021, ex-Colônia Carlos Prates), pertencente ao Conjunto Urbano Bairros Prado e Calafate, com relatoria do conselheiro Yuri Mello Mesquita. A equipe técnica da DIPC fez a apresentação do referido bem cultural. Em seguida, o conselheiro-relator fez a leitura do parecer, que concluiu: “A edificação é, portanto, uma das marcas da memória coletiva da região e ponto de interseção de múltiplas temporalidades. Dessa forma, o presente parecer é favorável à aprovação do dossiê de tombamento do bem cultural em questão, recomendando ainda a adoção integral das diretrizes de proteção e intervenção reproduzidas abaixo: 1) Fica proibida a construção de elementos que impeçam ou reduzam a visibilidade do bem tombado, conforme previsto no art. 17 da Lei Municipal n.º 3.802 de 06 de julho de 1984. Deve-se buscar valorizar a visibilidade do referido bem no contexto imediato, promovendo a sua inserção na paisagem urbana; 2) Manutenção da volumetria bem como das características estilísticas da edificação e preservação das características e águas da cobertura; 3) Manutenção dos pisos em ladrilho hidráulico e das cerâmicas originais; manutenção dos pisos em taco de madeira das salas e dos quartos; manutenção dos revestimentos e materiais do alpendre e da escada de entrada; manutenção das esquadrias de portas e janelas originais, recuperando seu funcionamento; 4) Manutenção de relevos e dos elementos decorativos das fachadas; os elementos decorativos, como os detalhes ornamentais e materiais dos vãos e portas, devem ser preservados; 5) Manutenção da visibilidade das fachadas; 6) Internamente, deverão ser mantidos e recuperados os pisos em tacaria, assim como as portas em madeira ou esquadrias deterioradas; as cimalhas que conformam os roda-tetos e florões decorativos em relevo aplicados ao centro das luminárias deverão ser mantidos; 7) Preventiva e periodicamente, deverá ser feita a verificação do estado de conservação da cobertura, incluindo madeirame, telhas e calhas assim como reparos na cobertura e nas calhas a fim de sanar causas de infiltrações que possam colocar em risco a integridade do imóvel; 8) Para o caso de construção de nova edificação na porção posterior do terreno, fica estabelecida a altura do bem tombado como referência para a nova edificação e um afastamento mínimo de 5,0 metros do bem tombado; 9) Aspectos referentes à restauração do imóvel serão definidos a partir de vistoria prévia, com supervisão da equipe técnica da Diretoria de Patrimônio Cultural/DIPC; 10) Os engenhos de publicidade, assim como toldos deverão ser adequados de modo a estar em conformidade com as diretrizes definidas pelo CDPCM/BH, de acordo com a Deliberação nº109/2004 e o Código de Posturas do Município.” Terminada a leitura do parecer, o presidente colocou o assunto em discussão. Em seguida, passou a palavra para a proprietária do imóvel que informou a dificuldade na manutenção do imóvel alegando que somente a isenção de IPTU seria insuficiente. O presidente prestou informação sobre os instrumentos existentes para a manutenção dos bens tombados pelo município de Belo Horizonte e sugeriu à proprietária que agendasse uma reunião com a equipe técnica da DIPC para maiores esclarecimentos desses instrumentos. Terminada a discussão, o presidente colocou o assunto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer do conselheiro-relator, deliberou, por unanimidade, pelo tombamento provisório do bem cultural situado na Rua Safira, 88. Dando prosseguimento aos assuntos da pauta, o presidente passou para apreciação e deliberação de dossiê de tombamento de bem cultural situado na Rua Cura D’Ars, 31 – Prado (lote 031, quarteirão 021 – 04º seção suburbana), pertencente ao Conjunto Urbano Bairros Prado e Calafate, com relatoria da conselheira Juliana Gonzaga Jayme. A equipe técnica da DIPC fez a apresentação do referido bem cultural. Em seguida, o presidente solicitou à conselheira Maria Edwiges Sobreira Leal que fizesse a leitura do parecer da conselheira-relatora, que concluiu: “Diante do exposto, sou pelo tombamento do imóvel da Rua Cura D'Ars, 31 e enfatizo a necessidade de acompanhar as diretrizes específicas de intervenção presentes no dossiê.” Terminada a leitura do parecer, o presidente colocou o assunto em discussão. Em seguida, passou a palavra para o representante da proprietária que falou do precário estado de conservação do imóvel e de sua descaracterização, da intenção da família em fazer nova construção no local e do posicionamento contrário à preservação da edificação. Terminadas as discussões e a análise do dossiê de tombamento, o presidente colocou o assunto em votação para o conselho que, acompanhando o parecer do conselheiro-relator, deliberou pelo tombamento provisório do bem cultural situado na Rua Cura D’Ars, 31. A votação contou com as abstenções dos conselheiros Arnaldo Augusto Godoy, José Luiz de Faria Rohrmann e Thiago Machado Lage Moreira. Dando prosseguimento, o presidente passou para apreciação e deliberação de dossiê de tombamento de bem cultural situado na Rua Dona Lídya Couto, 45 - Floresta (lote 011, quarteirão 006E – 06ª seção suburbana), pertencente ao Conjunto Urbano Bairro Floresta, com relatoria da conselheira Sandra Lemos Coelho Bontempo. A equipe técnica da DIPC fez a apresentação do referido bem cultural. Em seguida, a conselheira-relatora fez a leitura de seu parecer, que concluiu: “O bem cultural em destaque está inserido em uma região peculiar do tecido urbano de Belo Horizonte: o Conjunto Urbano da Floresta, bairro pericentral ocupado inicialmente por operários que trabalharam na construção da cidade de Belo Horizonte e posteriormente passou por várias alterações da paisagem urbana influenciadas pelos diversos estilos e modismos. Essa diversidade somada a outras características de ambiências determinou os vários “pedaços”, que por sua vez guardam a riqueza do bairro. É digno de nota o “pedaço” do bairro onde se encontram a Praça Comendador Negrão de Lima, o Colégio Santa Maria, bem como diversas edificações em processo de tombamento, dentre essas o bem cultural da Rua Dona Lídya Couto, 45. O referido bem cultural em tela, em estilo neocolonial destaca-se exteriormente por sua fachada frontal rica em detalhes e internamente por pisos em tacos coloridos, portas almofadadas, lustres de cristal entre outras características. Dessa forma, tanto pelas qualidades estéticas do bem cultural, quanto pela sua inserção urbana de ambiência privilegiada é fundamental a preservação desse bem cultural. Por fim cabe destacar a importância do entendimento acerca do patrimônio pela atual proprietária do bem cultural, Sra. Ana Maria Bergamini Villa, que além de conservar o bem ainda teve a iniciativa de solicitar o tombamento e permitir a preservação e perpetuação do bem cultural para as gerações futuras. Assim, pelo exposto acima, manifestamo-nos favoráveis ao tombamento do bem cultural situado na Rua Dona Lídya Couto, 45 e acompanhamos as diretrizes apontadas pela equipe da DIPC.” Terminada a leitura, o presidente colocou o assunto em discussão. O presidente passou a palavra para proprietária do imóvel que demonstrou sua satisfação na preservação da casa e anuiu ao tombamento. Terminada a discussão, o presidente colocou o assunto em votação para o conselho, que, por aclamação, deliberou, por unanimidade, pelo tombamento definitivo do bem cultural situado na Rua Dona Lídya Couto, 45. Em seguida, o presidente informou que o assunto referente à apreciação e deliberação de projeto de nova edificação em imóvel situado na Rua Luiz Soares da Rocha, 181 (lotes 023 a 035, quadra 505 – Luxemburgo), pertencente ao perímetro de entorno do Mosteiro Nossa Senhora das Graças, com relatoria do conselheiro Leonardo Amaral Castro seria retirado de pauta. Passou, em seguida, para apreciação e deliberação de projeto de regularização de imóvel situado na Rua Palermo, 1286 (lote 027, quarteirão 117 – Bairro Bandeirantes) pertencente à ADE Pampulha, com relatoria da conselheira Andrea Sasdelli Leite Praça. O presidente solicitou ao conselheiro Geraldo Antônio Lage Pessoa que fizesse a leitura do parecer, que concluiu: “Tendo em vista a aceitação da candidatura do Conjunto Moderno da Pampulha como patrimônio mundial da UNESCO e considerando que a edificação em tela contraria os parâmetros definidos para o zoneamento ZP2 e à ADE Pampulha em: altimetria, taxa de permeabilidade, afastamento lateral, permeabilidade visual, coeficiente de aproveitamento e ainda ao Código Florestal vigente; considerando a repercussão que a interpretação deste caso dará a outros imóveis em situação semelhante; considerando que os Órgãos protetores deverão atuar em conjunto para a regularização desses imóveis, proponho que esta questão seja debatida neste Conselho antes que esta Conselheira possa trazer parecer conclusivo sobre a edificação.” Terminada a leitura do parecer, o presidente colocou o assunto em discussão. O conselheiro José Júlio Rodrigues Vieira ponderou que o desrespeito aos parâmetros referentes ao afastamento e à taxa de permeabilidade gerava mais incômodo do quê o desrespeito ao parâmetro altimétrico, pois aqueles parâmetros conformam as características mais marcantes da Pampulha. A conselheira Michele Abreu Arroyo ponderou sobre a regularização de projetos na Pampulha ser uma questão muito delicada, tanto pelo cumprimento da legislação vigente quanto pelo projeto da Pampulha Patrimônio da Humanidade. Entendia que flexibilizar os parâmetros estabelecidos para esta área significava abrir precedentes que fragilizaria a lei da ADE. Informou que o IEPHA não aprovou esta intervenção em pauta e que a conselheira-relatora chama atenção em seu parecer para as análises não recaírem sobre casos específicos antes da criação do Comitê Gestor. Informou ainda que também o IPHAN não vem aprovando regularizações nessa área. Concluiu sugerindo que fosse acrescido ao parecer a não aprovação do projeto de regularização apresentado, uma vez que o IEPHA já não o aprovou. Sugeriu ainda deliberar que este Conselho não irá analisar nem flexibilizar os parâmetros da ADE da Pampulha até que o Comitê Gestor seja implementado e passe a realizar as análises em conjunto. A conselheira Luciana Rocha Féres ponderou que, como a criação do Comitê Gestor levará um tempo razoável para sua criação, passando pelos departamentos jurídicos das três esferas, federal, estadual e municipal, o Conselho deveria votar a matéria em questão, tendo em vista que o próprio órgão estadual já reprovou o projeto de regularização. Diante dessas ponderações e findas as discussões, o presidente colocou o assunto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer da conselheira-relatora, deliberou, por unanimidade, por não aprovar a proposta de regularização apresentada. Deliberou também por não aprovar projetos de regularização que contrariem os parâmetros estabelecidos na ADE Pampulha até a criação do Comitê Gestor que fará a análise conjunta com os demais órgãos de proteção. Dando prosseguimento, o presidente passou para apreciação e deliberação de projeto de nova edificação em imóvel situado na Rua Bernardo Guimarães, 594 - Funcionários (lote 001Y, quarteirão 011 – 06 seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Avenida Afonso Pena e Adjacências, com relatoria do conselheiro José Júlio Rodrigues Vieira, que fez a leitura do seu parecer, que concluiu: “Tendo em vista a consolidação da ocupação vertical na quadra em questão, bem como a redução do impacto visual na ambiência do Conjunto Urbano em função da solução escalonada, manifesto-me favoravelmente à aprovação do projeto em questão. No entanto, entendo ser necessário condicionar sua aprovação à definição de contrapartida pela DIPC, bem como à incorporação de pequenas medidas voltadas para amenizar o impacto da implantação da nova edificação na ambiência local: a arborização do afastamento frontal ajardinado e a implantação de jardim vertical nos muros cegos resultado da implantação recuada da edificação.” Terminada a leitura do parecer o presidente colocou o assunto em discussão. Findas a discussão e a análise ao material, o presidente colocou o assunto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer do conselheiro-relator, deliberou, por unanimidade, pela aprovação da proposta da nova edificação apresentada, condicionada à incorporação das seguintes medidas voltadas para amenizar o impacto da implantação da nova edificação na ambiência local, a saber: arborização do afastamento frontal ajardinado e a implantação de jardim vertical nos muros cegos resultado da implantação recuada da edificação. Deliberou também pela adoção de contrapartida pelo interessado, por meio de cooperação no âmbito do Programa Adote um Bem Cultural, a ser definida posteriormente. Em seguida, o presidente passou para apreciação e deliberação de projeto de nova edificação em imóvel situado na Rua Esmeraldo Botelho, s/n.º (lotes 006 e 007, quarteirão 065 – Buritis), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 02: Bom Sucesso / Cercadinho – Serra do Curral, com relatoria do conselheiro Ulisses Morato de Andrade. Os responsáveis pelo projeto fizeram a apresentação do projeto em questão. Em seguida, o presidente solicitou ao conselheiro Guilherme Maciel Araújo que fizesse a leitura do parecer do conselheiro-relator, que concluiu: “A análise do projeto revela que o volume da circulação vertical (escada e elevador) é o elemento causador de maior impacto em relação à percepção do bem tombado. Nas demais porções do prédio, o novo escalonamento proposto não impacta significativamente. Nesse sentido, acredito que o projeto seja passível de aprovação desde que a altura do volume citado sofra redução de pelo menos um pavimento. Como possível solução, recomendaria que a caixa de circulação atende-se somente até o 6º pavimento, e que as salas que dão para este andar fossem transformadas em duplex. Nessa conformação, o 7º pavimento seria acessado por escadas internas das salas duplex e a circulação horizontal deste andar seria eliminada e transformada em terraço e/ou jardins. Acredito que em tal solução, ou em outra a ser estuda pelo projetista desde que a caixa de escada e elevador tenha como limite o 6º pavimento e as demais condições altimétricas do prédio não sofram acréscimos, o proponente poderá resolver a questão do impacto no bem tombado sem perder área líquida construída. Perante o exposto, salvo melhor juízo deste Conselho, sou favorável à aprovação do projeto em questão, caso o proponente atenda a recomendação acima. Por fim, entendo que a apresentação de uma nova solução que contemple a recomendação acima poderá ser avaliada apenas pela DIPC/FMC, dispensando o retorno deste projeto a este Conselho.” Terminada a leitura do parecer, o presidente colocou o assunto em discussão. A conselheira Ana Paula Chaves Lemos considerou desnecessária a alteração do projeto, conforme posto no parecer, pois não faria tanta diferença no impacto já produzido pela proposta na paisagem local. A conselheira Maria Edwiges Sobreira Leal disse que concordava com a proposta do conselheiro-relator, em que o escalonamento da edificação proporcionaria uma melhora considerável na sua volumetria e promoveria maior harmonia da construção em relação à topografia. A conselheira Liliane Ferreira Santos propôs que fosse acrescida à conclusão do parecer, a adoção de contrapartida dentro do Programa Adote um Bem Cultural. Terminada a discussão, o presidente colocou o assunto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer do conselheiro-relator acrescido da proposta de contrapartida, deliberou pela aprovação do projeto de nova edificação apresentado condicionado a: que a caixa de escada e elevador tenha como limite o 6º pavimento e as demais condições altimétricas do prédio não sofram acréscimos. Deliberou também pela adoção de contrapartida pelo interessado, por meio de cooperação no âmbito do Programa Adote um Bem Cultural, a ser definida posteriormente. O presidente informou que o assunto referente à apreciação e deliberação de projeto de nova edificação em lotes de bens com processo de tombamento aberto situados na Avenida Olegário Maciel, 1318 e Rua dos Aimorés - (lotes 001Y, 002Y, 003Y, 004Y, 005Y e 013, quarteirão 028 – 09ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Praça Raul Soares – Avenida Olegário Maciel, com relatoria da conselheira Maria Edwiges Sobreira Leal, seria retirado de pauta e transferido para a próxima reunião ordinária do Conselho. O presidente passou em seguida para apreciação e deliberação de projeto de intervenção em bem tombado situado na Rua Bueno Brandão, 84 - Floresta (lote 007A, quarteirão 004D – 07ª seção suburbana), pertencente ao Conjunto Arquitetônico Sylvio de Vasconcellos, com relatoria do conselheiro Guilherme Maciel Araújo. O projeto foi apresentado aos conselheiros. Em seguida, o conselheiro-relator fez a leitura de seu parecer, que concluiu: “Em se tratando de obra de importante arquiteto cujas edificações por ele projetadas, “para além de sua excelência arquitetônica, refletem o amadurecimento de sua crítica à arte de projetar, constituindo importante registro da corrente modernista mineira”, entendo ser inadequada a substituição do piso cimentício por ladrilho, conforme proposta apresentada, sendo, contudo, passível de aprovação, a criação da cobertura em estrutura metálica. Conforme a orientação da DIPC, sugerimos que o desenho do jardim do projeto original seja restaurado, por ser considerado um elemento inovador para a época, agregando valor e originalidade ao imóvel. Sugerimos também que os pisos do pátio posterior e do balcão frontal deverão manter a paginação, coloração e material originais. Salientamos que o lote deverá possuir permeabilidade visual, conforme projeto de gradil frontal aprovado anteriormente pela DIPC, em substituição ao muro existente. Considerando o exposto, manifestamo-nos desfavoráveis à aprovação do projeto em questão.” Terminada a leitura do parecer, o presidente colocou o assunto em discussão. O presidente passou a palavra para a arquiteta responsável que prestou alguns esclarecimentos com relação à intervenção e se colocou aberta para a decisão do Conselho. O diretor da DIPC, Carlos Henrique Bicalho, também prestou alguns esclarecimentos complementares. O conselheiro-relator complementou dizendo que não era contrário à execução de alguma intervenção no bem tombado por considerar necessária sua realização para a manutenção da integridade física da edificação. Disse, ainda, que era contrário à proposta de intervenção apresentada. Terminada a discussão, o presidente colocou o assunto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer do conselheiro-relator, deliberou, por unanimidade, pela não aprovação do projeto de intervenção apresentado. O presidente informou que o assunto referente à apreciação e deliberação de projeto de nova edificação em imóvel situado na Rua dos Aimorés, 1328 / 1342 (lotes 003Y e 006, quarteirão 022 – 04ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Praça da Liberdade – Avenida João Pinheiro e Adjacências com sobreposição ao Conjunto Urbano Praça da Boa Viagem e Adjacências, com relatoria da conselheira Luciana Rocha Féres, também seria retirado de pauta e transferido para a próxima reunião ordinária do Conselho. Em seguida, o presidente passou para apreciação e deliberação referente à análise de recurso sobre a manutenção de engenho de publicidade situado na BR 356, n.º 20 - Santa Lúcia, pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 03: Serra / Acaba Mundo – Serra do Curral, com relatoria da conselheira Michele Abreu Arroyo, que fez a leitura de seu parecer e concluiu: “Considerando os elementos expostos acima, sou pela não aprovação do engenho de publicidade e pela sua imediata remoção do local, bem como aplicação das penalidades pertinentes.” Terminada a leitura do parecer, o presidente pôs o assunto em discussão e ao término da análise do material, colocou em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer da conselheira-relatora, deliberou, por unanimidade, pela não aprovação do engenho de publicidade e pela sua imediata remoção do local, bem como aplicação das penalidades pertinentes. Em seguida, o presidente passou para os assuntos gerais. O diretor da DIPC, Carlos Henrique Bicalho, informou que o primeiro assunto tratava-se de apreciação e deliberação referente à solicitação de abertura de processo de Registro Imaterial da Quadra da Escola de Samba Cidade Jardim, situada na Rua Gentios, 1415 – Conjunto Santa Maria, e passou a palavra para o diretor da Escola de Samba, Alexandre Silva, que apresentou a Escola de Samba e sua trajetória histórica. Em seguida passou a palavra para Rafael Barros que falou da importância da Escola de Samba Cidade Jardim e contou a história dos desfiles carnavalescos em Belo Horizonte. Informou que a proposta trazida ao Conselho era de registro da quadra da Escola de Samba como patrimônio imaterial na categoria de lugar, entendendo que não faria sentido utilizar a categoria de Formas de Expressão por existirem várias outras escolas de samba. Esclareceu que a solicitação partiu do desejo de manter a quadra da escola viva e preservada de fato, como grande elemento da cultura da cidade de Belo Horizonte. A discussão transcorreu avaliando qual seria o melhor objeto a ser registrado. A conselheira Michele Abreu Arroyo ponderou sobre a possibilidade de se realizar um inventário das escolas de samba em Belo Horizonte para, a partir dele, identificar os bens culturais e suas respectivas categorias para então receberem a proteção por Registro. Após debater com a equipe técnica da Diretoria de Patrimônio Cultural, a conselheira propôs que fossem inventariados o samba e o carnaval em Belo Horizonte. Terminada a discussão, o presidente colocou o assunto em votação para o Conselho que deliberou pela abertura de processo de Registro Imaterial do Samba em Belo Horizonte e pela abertura de processo de Registro Imaterial do Carnaval em Belo Horizonte. Em seguida, passou para o assunto referente à apreciação e deliberação de estudo de visibilidade de edificação aprovada pelo Conselho a qual sofreu alteração no revestimento da fachada em pele de vidro por vidros reflexivos, situado na Avenida Bias Fortes, 349 pertencente ao Conjunto Urbano Praça da Liberdade – Avenida João Pinheiro e Adjacências. O diretor da DIPC, Carlos Henrique Bicalho, esclareceu que o projeto foi aprovado pelo Conselho com a diretriz de não se utilizar vidro reflexivo. A empresa construtora, contrariando à recomendação da diretriz, utilizou vidro reflexivo e deseja novo posicionamento do Conselho. A arquiteta responsável prestou alguns esclarecimentos referentes ao andamento da obra e sobre a utilização dos vidros. A conselheira Ana Paula Chaves Lemos sugeriu que a própria construtora estudasse uma proposta e apresentasse ao Conselho para análise. Terminada a discussão, o presidente colocou o assunto em votação para o Conselho que deliberou por não aprovar os vidros reflexivos já instalados por estarem em desconformidade com a Deliberação n.º 165/2008. Ficou definido que os responsáveis técnicos da obra apresentem nova solução técnica para sanar a reflexão dos vidros ou sua substituição. Em seguida, passou para apreciação e deliberação referente à definição de grau de proteção para os seguintes bens culturais: Rua dos Tupis, 1347 – Centro e Rua Além Paraíba, 413 – Lagoinha. A equipe técnica fez a apresentação dos referidos bens culturais e esclareceu algumas dúvidas dos conselheiros. Em seguida, o presidente colocou o assunto em votação para o Conselho que deliberou pela abertura de processo de tombamento para os referidos bens culturais. Nada mais havendo a tratar, o presidente encerrou a reunião às dezoito horas e cinco minutos. Eu, Liliane Ferreira Santos, secretariei, lavrei e assinei a presente ata, passando-a aos demais presentes. Belo Horizonte, 15 de abril de 2015.