Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte

Tipo: Extraordinária Data: 23/05/2012 Hora: 14:00 Local: Diretoria de Patrimônio Cultural - Rua Professor Estêvão Pinto, 601 - Serra
Documento de Reunião: Ata da reunião extraordinária do CDPCM-BH de 23/05/2012
Aos vinte e três dias de maio de dois mil e doze, às quatorze horas e trinta minutos, o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte (CDPCM-BH), reunido no auditório da Diretoria de Patrimônio Cultural (DIPC) / Fundação Municipal de Cultura (FMC) e no pleno exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, alterada pela Lei n.º 7.430, de 05 de janeiro de 1998, e regulada pelo Decreto Municipal n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986; e tendo por respaldo de suas decisões os dispositivos legais contidos nos arts. 23, incisos III e IV, 30, inciso IX, e 216 da Constituição Federal de 1988; nos arts. 167 e 168 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte/1990; no Decreto-lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937; no Decreto Federal n.º 80.978, de 12 de dezembro de 1977; na Lei Estadual n.º 11.726, de 30 de dezembro de 1994; na Lei Municipal n.º 7.165, de 27 de agosto de 1996; teve sua sessão extraordinária declarada aberta pela presidente Thaïs Velloso Cougo Pimentel, face à presença dos senhores conselheiros Arnaldo Augusto Godoy, Geraldo Antônio Lage Pessoa, Jorge Carlos Borges de Souza, José Júlio Rodrigues Vieira, José Luiz de Faria Rohrmann, Leônidas José de Oliveira, Letícia Julião, Luciana Rocha Féres, Márcia Mourão Parreira Vital, Mário Lúcio Silveira de Queiróz, Raphael Guimarães Andrade, da equipe técnica da DIPC/FMC e dos interessados, ou seus representantes, dos assuntos constantes da pauta. A presidente deu início aos trabalhos, solicitando à conselheira Márcia Mourão Parreira Vital que secretariasse a reunião. Em seguida, passou a palavra ao conselheiro Arnaldo Augusto Godoy que informou aos conselheiros sobre a aprovação do Fundo do Patrimônio do Município pela Câmara Municipal de Belo Horizonte e também da audiência pública ocorrida na Câmara, na qual o Vereador Leonardo Matos argumentou que este Conselho agia em causa própria e que, na oportunidade, fez veemente defesa sobre os princípios que regem o Conselho do Patrimônio. Em seguida, a presidente fez a leitura de ofício encaminhado pelo Deputado Estadual Celinho de Sinttrocel que congratulava o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte pela aprovação do projeto de reforma do Colégio Estadual Governador Milton Campos – Colégio Estadual Central – conforme projeto arquitetônico original. Em seguida, a presidente passou para a apreciação e deliberação de anteprojeto de restauração dos jardins de Burle Max inseridos em imóveis pertencentes ao Conjunto Lagoa da Pampulha e Adjacências – Edificações de uso coletivo e seus bens integrados e de anteprojeto do anexo da Casa Kubistchek, passando a palavra para a equipe técnica da DIPC e o representante da empresa EPO, que fizeram detalhada apresentação de todos os projetos de restauração dos jardins. Foi esclarecido que, para cada jardim, os projetos atendiam às suas peculiaridades, como: o projeto da Casa Kubitschek pretendia o resgate do projeto original de Burle Marx e previa também a demolição de um anexo espúrio com a construção de uma nova edificação que funcionaria como apoio ao equipamento cultural; o projeto para o Museu de Arte da Pampulha pretendia o retorno ao projeto original de Burle Max, que haveria supressão de algumas árvores que se encontravam com a situação fitossanitária ruim ou que estavam comprometendo a estrutura morfológica do jardim original; o projeto para os jardins da Igreja de São Francisco objetivava também o retorno ao projeto original de Burle Max; para a Casa do Baile, cujos jardins se encontravam em melhor estado de conservação e onde o projeto original se perdeu, a proposta pautou-se no projeto aprovado em 2001; para a Praça Alberto Dalva Simão, cujo projeto não havia sido executado em sua totalidade, a proposta era a conclusão do mesmo, datado da década de 1970. A discussão prosseguiu analisando a pertinência de se fazer uma consulta ao escritório / Fundação Burle Max, e sobre a implantação do projeto original versus a supressão de espécies arbóreas, que poderia promover a diminuição de espaços sombreados. A conselheira Márcia Mourão Parreira Vital sugeriu que o projeto fosse encaminhando à Secretaria Municipal de Meio Ambiente antes de seu encaminhamento ao IPHAN e ao IEPHA, a fim de apresentar um projeto mais consolidado. Terminada a discussão e a análise dos projetos, a presidente colocou o assunto em votação que foi aprovado por unanimidade, deliberando pela aprovação dos anteprojetos de restauração dos jardins de Burle Max inseridos em imóveis pertencentes ao Conjunto Urbano Lagoa da Pampulha e Adjacências. Em seguida, a presidente passou para os assuntos gerais, analisando o pedido de proteção do bem cultural situado na Rua Professor Antônio Aleixo, 331 – Lourdes, solicitado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte. A equipe técnica da DIPC fez a apresentação do referido imóvel e esclareceu algumas dúvidas dos conselheiros. Terminada a discussão, a presidente colocou o assunto em votação que deliberou pela abertura de processo de tombamento para o bem cultural situado na Rua Professor Antônio Aleixo, 331 – Lourdes. Em seguida, passou para a definição de grau de proteção para o bem cultural situado na Rua Paraíba, 743 – Funcionários. A equipe técnica da DIPC fez a apresentação do imóvel e esclareceu que se tratava de imóvel geminado que sofreu drástica intervenção em uma das residências, descaracterizando sobremaneira parte da edificação. Após a análise do material apresentado e terminada a discussão, a presidente colocou o assunto em votação que deliberou pelo segundo grau de proteção – Registro Documental para o referido bem cultural. Em seguida, passou para a definição de grau de proteção para o bem cultural situado na Rua Ângelo Rabelo, 121 – Santa Tereza. A diretora da DIPC Michele Abreu Arroyo informou que se tratava de imóvel indicado para tombamento, dentro da ADE Santa Tereza que, conforme laudo técnico realizado pela SUDECAP, constatou problemas estruturais, apresentando risco iminente de desabamento. A discussão prosseguiu analisando possibilidades de manter a indicação para tombamento devido ao conjunto arquitetônico formado pela edificação junto com as demais do seu entorno. Terminada a discussão, a presidente colocou o assunto em votação que deliberou pelo segundo grau de proteção – Registro Documental para o referido bem cultural, sobretudo por seu risco de desabamento. Nada mais havendo a tratar, a presidente encerrou a reunião às dezesseis horas e trinta minutos. Eu, Márcia Mourão Parreira Vital, secretariei, lavrei e assinei a presente ata, passando-a aos demais presentes. Belo Horizonte, 23 de maio de 2012.